quarta-feira, 9 de abril de 2014

Justiça determina nomeação imediata de aprovados em concurso da Polícia Civil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou recurso do Governo do Estado que tentava reverter a decisão sobre a obrigatoriedade da nomeação imediata dos aprovados no concurso da Polícia Civil do Estado. Com isso, o Estado é obrigado a proceder a convocação dos candidatos que conseguiram notas e colocação dentro do número de vagas previsto no edital. 

A 2ª Câmara Cível do TJRN, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, negou provimento ao recurso do Estado contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Poder Executivo a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil.

A nomeação deve ser dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso, conforme Edital nº 01/2010 da Comissão do Concurso da Polícia Civil.

No argumento utilizado pelo Governo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustentou que os candidatos aprovados em concurso público "têm mera expectativa de direito e que a nomeação para o cargo público é ato discricionário do administrador público". Além disso, o Executivo também defendeu que o Poder Judiciário só pode garantir aos concursados habilitados o direito à nomeação e ao provimento de cargos públicos no prazo validade do concurso e em caso de preterição.

O Estado utilizou ainda o argumento de que, para a admissão de pessoal, é necessária a existência de prévia dotação orçamentária e que o Governo já se encontra no limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os argumentos, no entanto, não foram acatados pelo desembargador.

Para o magistrado, diante do problema que vem passando a segurança pública no Estado, "cujos principais afetados e prejudicados são os cidadãos como um todo, é importante observar que o interesse em questão deixou de ser meramente individual (dos candidatos aprovados no certame da polícia civil) e passou a ser da coletividade (da população em geral) quanto à efetividade da prestação do serviço".

Para o relator, não há dúvidas de que o concurso em discussão não teve o prazo de validade expirado, o que só ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2014, conforme atestam os documentos anexados aos autos. Entretanto, o desembargador considera que a omissão do Estado em nomear e dar posse aos candidatos habilitados no certame é incompatível com o quadro de insegurança pública que se instalou no Rio Grande do Norte, "violando o princípio da razoabilidade, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário, sem que isso signifique ofensa ao princípio da separação dos poderes".


Tribuna do Norte

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