segunda-feira, 20 de julho de 2015

Prefeitura de Rio do Fogo Derruba parte de Muro Irregular em Obediência a Legislação Municipal


A Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, em obediência ao que determina a legislação municipal, efetuou a derrubada de parte do muro de imóvel localizado na Rua Largo Frei Damião, na sede do município.

A construção irregular impede a passagem de pedestres, via existente a muitos anos, os proprietários foram advertidos, e posteriormente notificados, porém, não respeitaram a ordem.

Em reunião com o Ministério Público Estadual, a Prefeitura de Rio do Fogo, foi orientada a fiscalizar, notificar e, caso necessário derrubar as obras irregulares, sob pena de responsabilidade.

Minutos antes foi firmado acordo com os familiares para que apenas 04 (quatro) metros fossem derrubados, o que efetivamente foi cumprido.
Familiares do proprietário do imóvel tumultuaram os trabalho dos agentes públicos no exercício de suas funções, inclusive com agressão e ameaças; o Secretário de Obras de Rio do Fogo Luis Gonzaga, foi uma das vítimas, o que se caracteriza como “Desacato” Artigo 331 do Código Penal: Desacatar funcionário  público no exercício da função ou em razão dela.
Pena: Detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, ou multa – competência dos Juizados Especiais Criminais.

“A POPULAÇÃO DE RIO DO FOGO, CONSCIENTE DOS SEUS DIREITOS APOIA A AÇÃO MUNICIPAL” 


Rio do Fogo em Foco

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